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MENSAGENS DE FÉ, ESPERANÇA E OTIMISMO

UM PAI OU UMA MÃE PODE DOAR TODA SUA HERANÇA PARA APENAS UM DOS FILHOS?

UM FILHO PODE RECEBER UMA HERANÇA MAIOR QUE SEUS IRMÃOS?

Dúvida do internauta: Gostaria de saber se os pais podem doar toda a herança a um único filho e excluir o outro de qualquer direito à herança. Esse casal tem apenas dois filhos homens.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Primeiramente, gostaria de esclarecer que a lei brasileira não permite a doação de herança. Havendo o falecimento de alguém, seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, um fenômeno jurídico conhecido como efeito Saisine.
O que o autor da herança pode fazer, caso tenha interesse em deixar parte de seus bens para uma pessoa específica, é redigir um testamento que o permita distribuir até 50% de todos os seus bens da forma que bem entender.

O restante da herança, os 50% remanescentes, são denominados "legítima" e não podem ser distribuídos pelo autor da herança. A legítima é direito dos herdeiros necessários do falecido, ou seja, seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
A única forma prevista em nossa legislação que permite a exclusão de um dos herdeiros necessários do seu direito à legítima é mediante prova, em juízo, da sua indignidade. Um exemplo de indignidade seria o homicídio doloso (quando há intenção de matar) dos pais, cometido pelo herdeiro.

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de indignidade previstas em lei, no seu caso específico, o mínimo que um irmão poderá receber é 25% e o máximo é 75% da herança deixada.
UM FILHO PODE RECEBER UMA HERANÇA MAIOR QUE SEUS IRMÃOS?

Dúvida do internauta: Meus sogros têm uma casa e três filhos. Eles gostariam de doar a casa para um dos filhos e partilhar o restante do terreno entre os outros dois, sendo certo que a casa em si vale muito mais que o pedaço de terreno. Essa doação desproporcional é possível? O que eles devem fazer para conseguir fazer essa doação? É necessária a autorização dos três filhos?

Existe um instituto que se chama "legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.
Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança. Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.

 *Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Fonte: exame.abril.

Um comentário:

Bell disse...

Ótima postagem. Há muitas duvidas em torno de heranças.

bjokas =)

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